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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/06/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa da área indígena PANKARARU, localizada nos Municípios de Petrolândia e Tacaratu, no Estado de Pernambuco com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do marco MO de coordenadas geográficas aproximadas 09°07'16"S e 38°15'25"WGr, situado no local denominado Brejinho da Serra ou Piancó, segue por linha reta de azimute e distância aproximados de 72°00' e 9.000 metros até o marco M1 de coordenadas geográficas aproximadas de 09°05'49"S e 38°10'44"WGr., situado no local denominado Espinheiro ou Pedro Miuda. Leste: Do ponto descrito, segue por linha reta de azimute e distância aproximados de 161°00' e 9.000 metros, até o marco M2 de coordenadas geográficas aproximadas de 09°10'28"S e 38°09'10"WGr, situado no local denominado Carrapateira ou Umburana Ferrada. SUL: Do marco M2 segue por linha reta de azimute e distância aproximados de 252°00' e 9.000 metros, até o marco M3 de coordenadas geográficas aproximadas 09°11'56"S e 38°13'52"WGr., situado no local denominado Lago do Cágado ou Bananeiras. OESTE: Do marco M3 segue por linha reta de azimute e distância aproximadas de 341°30' e 9.000 metros até o marco MO, início da presente descrição perimétrica.
Parágrafo único A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena PANKARARU, foi demarcada pelo SPI - Serviço de Proteção aos Índios, em 1940.
Conteudo atualizado em 30/06/2024







