MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do Decreto nº 94.565/1987




Decretos - 94.565, de 8.7.87 - 94.565, de 8.7.87 Publicado no DOU de 9.7.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação das estações de rádio SHF e estrada de acesso, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.




Artigo 5