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| Presidência da República |
DECRETO No 94.506, DE 23 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1° Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a incorporação das reservas disponíveis, apuradas no balanço encerrado em 1986, no valor de CZ$ 685.238.888,95 (seiscentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito cruzados e noventa e cinco centavos).
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Conteudo atualizado em 21/05/2022