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Decretos - 94.496, de 19.6.87 - 94.496, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Revoga os Decretos n°s 63.980/69 e 76.048/75, que aprovaram e alteraram, respectivamente, o Regulamento para o Comando Naval de Brasília.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.496, DE 19 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Revoga os Decretos n°s 63.980/69 e 76.048/75, que aprovaram e alteraram, respectivamente, o Regulamento para o Comando Naval de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 63.980, de 13 de janeiro de 1969, que aprovou o Regulamento para o Comando Naval de Brasília.

Art. 2° Fica revogado o Decreto n° 76.048, de 29 de julho de 1975, que alterou o Decreto n° 63.980, de 13 de janeiro de 1969.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1987


Conteudo atualizado em 28/03/2024