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Decretos - 94.474, de 17.6.87 - 94.474, de 17.6.87 Publicado no DOU de 18.6.87 Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.474, DE 17 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados), para reforço de dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receita oriunda da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha - TORMB, da Superintendência da Borracha do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 3° As alterações das metas físicas dos projetos e das atividades referentes às dotações globais indicadas no Anexo I deste Decreto, serão discriminadas quando da aprovação do orçamento da entidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1987

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Conteudo atualizado em 21/09/2023