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Art. 2º do Decreto nº 94.457/1987




Decretos - 94.457, de 16.6.87 - 94.457, de 16.6.87 Publicado no DOU de 17.6.87 Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de CZ$ 5.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2