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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Coordenação Financeira - CCF, com a atribuição de compatibilizar a elaboração e execução dos orçamentos do Governo Federal - Fiscal e das Estatais - , bem assim a programação monetária, com as metas das políticas fiscal e monetária e de controle do déficit público.
Parágrafo único. A CCF integra a estrutura básica do Ministério da Fazenda como órgão colegiado.
Conteudo atualizado em 15/09/2023








