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Artigo 3
I - emitir, como requisito obrigatório, parecer prévio sobre propostas de quaisquer medidas que afetem as metas estabelecidas para as políticas fiscal e monetária e para o déficit público e em especial:
a) votos do Conselho Monetário Nacional;
b) abertura de crédito adicional, sendo que, no caso de crédito suplementar, apenas quando a fonte de recursos for a "Reserva de Contingência"; e
c) ampliação ou extensão de incentivos e isenções fiscais, inclusive quanto ao prazo de vigência.
II - estabelecer limites máximos para o comprometimento de recursos da União e de fundos e programas públicos, no tocante a desembolsos, e à dispensa, de qualquer natureza, total ou parcial, ou o diferimento de ingressos de qualquer tipo inclusive tributários e parafiscais;
III - estimar a receita da União, para o fim de elaboração e revisão do Orçamento Geral da União.
Conteudo atualizado em 15/09/2023








