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Art. 4º do Decreto nº 94.443/1987




Decretos - 94.443, de 12.6.87 - 94.443, de 12.6.87 Publicado no DOU de 13.6.87 Atribui ao Ministério da Fazenda competência para exercer atividades relativas aos serviços de colocação e resgate de títulos da dívida pública mobiliária federal, e dá outras providências.




Artigo 4