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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º A Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, instituída pelo Decreto nº 93.481, de 29 de outubro de 1986, passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, transferindo-se, igualmente, o respectivo acervo, dotações orçamentárias, bem como os cargos, empregos ou funções, inclusive os cargos em comissão e as funções de confiança.
Parágrafo único. A CORDE subordinar-se-á ao Ministro de Estado - Chefe da SEPLAN/PR e atuará sob sua direta e imediata supervisão.
Conteudo atualizado em 29/09/2023








