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Art. 4º do Decreto nº 94.431/1987




Decretos - 94.431, de 11.6.87 - 94.431, de 11.6.87 Publicado no DOU de 12.6.87 Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, e dá outras providências.




Artigo 4