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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/08/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE TRIÂNGULO MINEIRO LTDA., para executar, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, através da Portaria MVOP nº 1.168, de 22 de dezembro de 1950.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão ora declarada perempta.
Conteudo atualizado em 08/08/2024








