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| Presidência da República |
DECRETO No 94.413, DE 10 DE JUNHO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 41.693/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, a pedido, o Decreto nº 38.065, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro do mesmo ano, que outorgou concessão à RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA S.A., para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º O Departamento Nacional de Telecomunicação - DENTEL tomará as medidas necessárias à interrupção do serviço.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1987
Conteudo atualizado em 14/12/2021








