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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 09/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Incumbe a todo o pessoal de enfermagem:
I - cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem;
II - quando for o caso, anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de enfermagem, para fins estatísticos.
Conteudo atualizado em 09/07/2021








