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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica instituído, no Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, um fundo contábil de natureza financeira, denominado Fundo de Desenvolvimento Regional - FDR, com o objetivo de apoiar programas e projetos que visem prestar assistência creditícia, técnica ou social a atividades produtivas que resultem em benefício para as populações mais carentes, localizadas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Conteudo atualizado em 16/11/2025








