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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 16/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º As operações do FDR serão realizadas mediante contratos de empréstimos ou de assistência. Os gastos com os contratos de assistência poderão ser feitos a fundo perdido, quando o interesse social assim o recomendar.
Parágrafo único. Poderão, também, correr à conta do FDR, como gastos a fundo perdido, despesas de custeio realizadas pelo BNB, em atividades ou programas específicos, voltados para o fomento da economia do Nordeste.
Conteudo atualizado em 16/11/2025








