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Decretos




Decretos - 94.374, de 26.5.87 - 94.374, de 26.5.87 Publicado no DOU de 27.5.87 Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial nº 13 subscrito entre Brasil e Venezuela.




Artigo 3



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1987

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DAS
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980,
SUBSCRITO ENTRE BRASIL E VENEZUELA

(ACORDO Nº 13)

Quinto Protocolo

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, apresentados em boa e devida forma, convêm em prorrogar até 30 de novembro de 1986 o Acordo nº 13 de  "Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980 ", subscrito entre ambos os países em 31 de dezembro de 1981, e modificado por Protocolos de 30 de abril, 26 de agosto de 1981, e modificado por Protocolos de 30 de abril, 26 de agosto de, 9 de dezembro de 1983 e 26 de maio d e1986.

A Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezesseis dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e seis, em um original português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Fernando Paulo Simas Magalhães

Pelo Governo da República da Venezuela:
Santos Sancler Guevara  

Montevideo, 2 de octubre de 1986.


Conteudo atualizado em 17/04/2024