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| Presidência da República |
DECRETO No 94.337, DE 15 DE MAIO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 83.904, de 28 de agosto de 1979, alterado pelos Decretos nºs 94.109, de 18 de março de 1987, e 94.195, de 7 de abril de 1987, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Os representantes a que se refere o item XI deste artigo terão três suplentes, nomeados pelo Presidente da República e convocados para substituição pelo Presidente do CONCEX, observado o critério de rodízio".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1987
Conteudo atualizado em 05/12/2021







