MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 94.336/1987




Decretos - 94.336, de 15.5.87 - 94.336, de 15.5.87 Publicado no DOU de 18.5.87 CRIA O BRASÃO DE ARMAS E ESTANDARTE DO EXÉRCITO




Artigo 1



Art. 1º Ficam criados o Brasão de Armas e o Estandarte do Exército, de acordo com os modelos que acompanham o presente Decreto e com as seguintes descrições heráldicas:

I - Brasão de Armas - Escudo clássico português partido de vermelho e azul, tendo em brocante um grifo de ouro, animado, lampassado e armado de preto, segurando nas garras uma estrela de oito pontas de prata. Simbolizando, a figura mitológica do grifo, a vigilância e a guarda na defesa da Pátria e da lei; a estrela de oito pontas, a necessidade de se agir em todos os pontos cardeais em busca da União. O elmo é o militar, de prata e forrado de púrpura, a três quartos para a destra com correia azul. Paquife e virol de azul e vermelho. Tem por divisa num listel de verde, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de ouro: SEGURANÇA E INTEGRAÇÃO.

I - Brasão de Armas - Escudo clássico português partido de vermelho e azul, tendo em brocante um grifo de ouro , animado, lampassado e armado de preto, segurando nas garras uma estrela de oito pontas de prata, simbolizando: a figura mitológica do grifo, a vigilância e a guarda na defesa da Pátria e da lei, e a estrela de oito pontas, a necessidade de se agir em todos os pontos cardeais, em busca da União; o elmo, simbolizando o militar, de prata e forrado de púrpura, a três quartos para destra com correia azul, paquife e virol de azul e vermelho. Tem por insígnia, num listel de verde, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de ouro: Exército Brasileiro -1648.      (Redação dada pelo Decreto nº 1.531, de 1995)

II - Estandarte - Forma retangular, tipo Bandeira Universal; campo branco, tendo em abismo o Brasão de Armas do Exército; franja de ouro em toda a volta do campo; laço militar nas cores nacionais, carregado com a inscrição EXÉRCITO BRASILEIRO em ouro.


Conteudo atualizado em 16/11/2025