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Artigo 1
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Art. 1º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, criado pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, entidade autárquica, com sede na capital da República e foro em todo o território nacional, vinculada ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD tem os direitos, competência, atribuições e responsabilidades estabelecidos na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra, e alterações legais posteriores.
Conteudo atualizado em 24/05/2021








