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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 30/09/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º As "diferenças" relativas aos parágrafos 3.9 e 3.10, das Normas e Recomendações da oitava edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, mandadas aplicar no Brasil pelo Decreto nº 86.228, de 28 de julho de 1981, passarão a ter a seguinte redação:
3.9 "Diferença" - O controle de embarque e desembarque será feito através do cartão de entrada e saída, o qual será preenchido e entregue, em duas vias, à Polícia Federal pelos passageiros e tripulantes.
3.10 "Diferença" - As autoridades brasileiras exigirão o preenchimento do cartão de entrada e saída, o qual substitui o modelo constante do Apêndice 3 da oitava edição do Anexo 9 à convenção de Aviação Civil Internacional.
Conteudo atualizado em 30/09/2022








