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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 29/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 1987, 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Roberto Costa de Abreu Sodré
Luiz Carlos Bresser Pereira
Iris Rezende Machado
Octávio Júlio Moreira Lima
Ronei Edmar Ribeiro
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1987