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DECRETO Nº 94.303, DE 1º DE MAIO DE 1987.
Dispõe sobre a composição do Conselho Monetário Nacional - CMN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído na composição do Conselho Monetário Nacional - CMN, um membro representante das classes trabalhadoras, nomeado pelo Presidente da República, com mandato de um a cinco anos, podendo ser reconduzido.
Parágrafo único. Nas reuniões de urgência previstas no artigo 2º do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, deverá participar o membro de que trata este artigo.
Art. 2º O Conselho Monetário Nacional CMN, deliberará por maioria de votos, com a presença, no mínimo, de quatorze membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade e a prerrogativa de deliberar ad referendum do plenário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1987
Conteudo atualizado em 27/08/2021