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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 26°07'48"S e longitude 52°28'56"WGr, situado na confluência do Lajeado Panela com o Rio Chopim, segue à jusante do referido rio, por sua margem direita, na distância de 2.467,10m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão I da Fazenda Chopim, com azimute de 21°19' e distância de 3.18,70m, até o marco 2A; deste, segue por linha seca, confrontando com o Quinhão IV da Fazenda Chopim, com azimute de 21°19' e distância de 1.809,00m, até o marco 3; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Quinhão VIII da Fazenda Chopim, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°42' e 224,20m, até o marco 4; 99°46' e 48,00m, até o marco 5; 102°05' e 140,00m, até o marco 6; 101°24' e 100,00m, até o marco 7; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Quinhão VII da Fazenda Chopim, com os seguintes azimutes e distâncias: 101°51' e 228,00m, até o marco 8; 107°09' e 62,00m, até o marco 9; 101°42' e 113,00m, até o marco 10; 96°03' e 59,00m, até o marco 11; 103°07' e 152,00m, até o marco 12; 100°30' e 38,00m, até o marco 13; 96°33' e 45,00m, até o marco 14; 100°29' e 32,00m, até o marco 15; 102°19' e 290,20m, até o marco 16; 102°01' e 60,40m, até o marco 17; 102°14' e 89,30m, até o marco 18; 102°40' e 140,40m, até o marco 19; 102°26' e 64,80m, até o marco 20; 95°39' e 30,70m, até o marco 21; 105°48' e 65,00m, até o marco 22; 95°13' e 53,00m, atravessando o Lajeado Panela, até o marco 23; 108°14' e 38,00m, até o marco 24; 99°39' e 146,60m, até o marco 25; 105°51' e 82,60m, até o marco 26; 101°05' e 50,40m, até o marco 27; 80°21' e 16,20m, até o marco 28; 102°36' e 87,30m, até o marco 29; 103°33' e 93,20m, até o marco 30; 104°19' e 28,50m, até o marco 31; 99°17' e 68,80m, até o marco 32; 101°54' e 77,00m, até o marco 33; 101°02' e 155,60m, até o marco 34; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Quinhão II da Fazenda Chopim, com os seguintes azimutes e distâncias: 197°41' e 1.811,00m, até o marco 35; 248°55' e 3.011,80m, até o marco 36, situado na margem do Lajeado Panela; deste, segue à jusante do referido lajeado, confrontando com o Quinhão II da Fazenda Chopim, na distância de 205,70m, até o marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro (fontes de referência: Carta Preliminar da DSG, folha 22-Y-B-I-1, ano 1979, escala 1:50.000 e certidões do Cartório de Registro de Imóveis).
Conteudo atualizado em 04/07/2022








