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Art. 2º do Decreto nº 94.295/1987




Decretos - 94.295, de 29.4.87 - 94.295, de 29.4.87 Publicado no DOU de 30.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Pacu-Matrinxã", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Nova Brasilândia e Paranatinga,




Artigo 2