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Decretos - 94.283, de 28.4.87 - 94.283, de 28.4.87 Publicado no DOU de 29.4.87 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Retiro Saudoso" e "Águas Claras", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situados no Município de




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.283, DE 28 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Retiro Saudoso" e "Águas Claras", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situados no Município de Gravatá, no Estado de Pernambuco, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c"' e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Retiro Saudoso" e "Águas Claras", com a área total de 184,5000ha, (cento e oitenta e quatro hectares e cinqüenta ares}, situados no Município de Gravatá, no Estado de Pernambuco, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:

Área "A" - Retiro Saudoso com 73,8000ha: partindo do P1, localizado no Extremo Norte do imóvel, de coordenadas geográficas: latitude 8°15'45"S e longitude 35°31'33"WGr, no sentido geral SE limitando-se com Luis Carlos ou seus sucessores, Antonio Gomes ou sucessores e novamente Luis Carlos ou sucessores, numa distância de 500m, chega-se ao P2. Deste, na direção geral SE, limitando-se com terras dos herdeiros de Antonio Vieira ou sucessores, e terras de Horácio Jerônimo ou sucessores, por uma distância de 600m, chega-se ao P3. Deste na direção SE, limitando-se, ainda, com terras de Horácio Jerônimo ou sucessores, por uma distância de 190m, chega-se ao P4. Deste, na direção geral SE, limitando-se com terras de Joaquim de tal ou sucessores, por uma distância de 200m, chega-se ao P5, localizado no Extremo Leste do imóvel, de coordenadas geográficas: latitude 8°16'28"S e longitude 35°31'17"WGr. Deste, no sentido geral SW, passando pelo P6, limitando-se com terras de Petronilo Simão ou sucessores e terras de José Amaro da Silva ou sucessores, por uma distância de 780m, chega-se ao P7, localizado no Extremo Sul do imóvel, de coordenadas geográficas: latitude 8°16'29"S e longitude 35°31'35"WGr. Deste, na direção geral NW, limitando-se com herdeiros de Manoel Alves Bezerra ou sucessores, por uma distância de 920m, chega-se ao P8, localizado no Extremo Oeste do imóvel, de coordenadas geográficas: latitude 8°16'03"S e longitude 35°31'40"WGr. Deste, na direção geral NE limitando-se com terras da Cerâmica Gravatá ou sucessores, por uma distância de 500m, chega-se ao P inicial do presente memorial descritivo.

Área "B" - Águas Claras com 110,7000ha: partindo do P1, localizado no Extremo Norte do imóvel, de coordenadas geográficas: latitude 8°15'55"S e longitude 35°31'41"WGr, no sentido geral SW, limitando-se com terras de Antonio Jagode ou sucessores, por uma distância de 280m, chega-se ao P2. Deste, na direção geral SE, limitando-se com terras de Antonio Jagode ou sucessores, por uma distância de 200m, chega-se ao P3. Deste, na direção geral SE, limitando-se com terras de Antonio Jagode ou sucessores e com terras de herdeiros de Manoel Alves Bezerra ou sucessores, por uma distância de 790m, chega-se ao P4 localizado no Extremo Leste do imóvel, de coordenadas geográficas: latitude 8°16'24"S e longitude 35°31'11"WGr. Deste, na direção geral SW, confrontando-se com terras pertencentes ao Engarrafamento Pitu S/A ou sucessores, por uma distância de 400m, chega-se ao P5. Deste, localizado na margem esquerda do Riacho Elesbão, segue na direção geral SW, riacho acima, pela margem esquerda do referido riacho, limitando-se com terras pertencentes ao Engarrafamento Pitu S/A ou sucessores, por uma distância de 400m, chega-se ao P6, localizado no Extremo Sul do imóvel, de coordenadas geográficas: latitude 8°16'47"S e longitude 35°31'47"WGr. Deste, abandonando as margens do referido riacho, segue na direção geral NW, limitando-se com terras de José Ferreira de Lima ou sucessores, de Ederval de tal ou sucessores, de Simões de tal ou sucessores, de José Medeiros ou sucessores, de Regis Pereira ou sucessores e com a Fazenda Cruzeiro ou sucessores, por uma distância de 1230m, chega-se ao P7. Deste, segue na direção geral NW, limitando-se com a Fazenda Cruzeiro ou sucessores por uma distância de 500m, chega-se ao P8, localizado no Extremo Oeste do imóvel de coordenadas geográficas: latitude 8°15'58"S e longitude 35°32'26WGr. Deste, na direção geral NE, limitando-se com terras de José de Beto ou sucessores, de Joãozinho de Mariquinha ou sucessores e de Antonio Inácio ou sucessores, por uma distância de 950m, chega-se ao P1, inicial do presente memorial descritivo.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto; a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1987


Conteudo atualizado em 02/01/2022