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Decretos - 8.404, de 4.2.2015 - 8.404, de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2014.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.404, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

Produção de efeito

Revogado pelo Decreto nº 8.674, de 2016 (Produção de efeito)

Texto para impressão

Fixa, para a Marinha, o quantitativo de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2014 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2015.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.190, de 30 de janeiro de 2014.

Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CAPITÃES-DE-MAR-E-GUERRA

CAPITÃES-DE-FRAGATA

CAPITÃES-DE-CORVETA

CAPITÃES-TENENTES

PRIMEIROS-TENENTES

CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada – CA)

22

28

25

-

-

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais – FN)

9

10

8

-

-

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha – IM)

5

7

8

-

-

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

5

5

4

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Médicos – Md)

6

6

6

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Cirugiões-Dentistas – CD)

4

5

5

-

-

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

(Quadro de Apoio à Saúde –S)

6

5

5

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Técnico – T)

13

16

22

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro de Capelães Navais – CN)

0

0

0

-

-

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar da Armada – AA)

-

-

-

14

5

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais – AFN)

-

-

-

6

2

*


Conteudo atualizado em 17/04/2024