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Artigo 1
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Art. 1º Nas deliberações do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE, a que se refere o Decreto nº 91.532, de 15 de agosto de 1985, cada Governador de Estado que o integra, ou seu representante, terá direito a voto múltiplo, entendido como o resultado da divisão do número total dos demais Conselheiros pelo número de Governadores de Estado.
Conteudo atualizado em 02/12/2021








