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Decretos - 94.252, de 23.4.87 - 94.252, de 23.4.87 Publicado no DOU de 24.4.87 Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.252, DE 23 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região, o crédito suplementar de CZ$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º Os objetivos e as metas físicas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes ao projeto e à atividade indicados nos Anexos I e II deste Decreto, permanecem inalterados.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1987

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Conteudo atualizado em 18/05/2022