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Artigo 1
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Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, mantida pela Autarquia Universidade do Sudoeste da Bahia, com sede em Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na modalidade de multicampi, instalados em Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga.
Conteudo atualizado em 22/11/2025








