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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/02/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica a RÁDIO EDUCADORA RURAL DE JACAREZINHO LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM PEDRO FELIPAK, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 07/02/2022








