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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada à RÁDIO JACAREZINHO S.A., para executar, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná, serviço de radiodifusão sonora em onda média, através da Portaria MVOP nº 1.122, de 22 de dezembro de 1945.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão ora declarada perempta.
Conteudo atualizado em 21/11/2021








