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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 18/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Os bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio do CNPq, alocados ao INPA, permanecerão sob a posse deste, providenciando-se, na forma que dispuser ato ministerial competente, o levantamento e individualização dos mesmos, para fins de transferência ao patrimônio da União.
Parágrafo único. Os direitos de propriedade sobre patentes concedidas ou pedidos de privilégios depositados em nome do CNPq/INPA, bem como outros bens e direitos, serão transferidos para o INPA, observadas as formalidades legais aplicáveis à espécie.
Conteudo atualizado em 18/04/2024








