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Decretos




Decretos - 94.234, de 15.4.87 - 94.234, de 15.4.87 Publicado no DOU de 21.4.87 Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 79.056, de 30 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Ministério da Saúde é constituído pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Estrutura Básica:

a) Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:

1 - Gabinete do Ministro - GM;

2 - Consultoria Jurídica - CJ;

3 - Assessoria de Segurança e Informações - ASI;

4 - Coordenadoria de Comunicação Social - CCS;

5 - Coordenadoria de Assuntos Internacionais de Saúde - CAIS.

b) Órgão Colegiado:

1 - Conselho Nacional de Saúde - CNS.

c) Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:

1 - Secretaria-Geral - SG;

2 - Secretaria de Controle Interno - CISET.

d) Órgãos Centrais de Direção Superior de Atividades Auxiliares:

1 - Departamento de Administração - DA;

2 - Departamento de Pessoal - DP.

e) Órgãos Centrais de Direção Superior de Atividades Específicas:

1 - Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS;

2 - Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde - SNABS;

3 - Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde - SNPES;

4 - Secretaria Nacional de Articulação com os Serviços Regionais de Saúde - SENART;

5 - Secretaria Nacional de Organização e Desenvolvimento de Serviços de Saúde - SNODSS;

6 - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM;

7 - Central de Medicamentos - CEME.

II - Entidades vinculadas e supervisionadas:

a) Autarquia:

1 - Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN.

b) Fundações:

1 - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;

2 - Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP;

3 - Fundação das Pioneiras Sociais - FPS".


Conteudo atualizado em 18/11/2021