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Artigo 1
"Art. 3º O Ministério da Saúde é constituído pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Estrutura Básica:
a) Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:
1 - Gabinete do Ministro - GM;
2 - Consultoria Jurídica - CJ;
3 - Assessoria de Segurança e Informações - ASI;
4 - Coordenadoria de Comunicação Social - CCS;
5 - Coordenadoria de Assuntos Internacionais de Saúde - CAIS.
b) Órgão Colegiado:
1 - Conselho Nacional de Saúde - CNS.
c) Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:
1 - Secretaria-Geral - SG;
2 - Secretaria de Controle Interno - CISET.
d) Órgãos Centrais de Direção Superior de Atividades Auxiliares:
1 - Departamento de Administração - DA;
2 - Departamento de Pessoal - DP.
e) Órgãos Centrais de Direção Superior de Atividades Específicas:
1 - Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS;
2 - Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde - SNABS;
3 - Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde - SNPES;
4 - Secretaria Nacional de Articulação com os Serviços Regionais de Saúde - SENART;
5 - Secretaria Nacional de Organização e Desenvolvimento de Serviços de Saúde - SNODSS;
6 - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM;
7 - Central de Medicamentos - CEME.
II - Entidades vinculadas e supervisionadas:
a) Autarquia:
1 - Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN.
b) Fundações:
1 - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
2 - Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP;
3 - Fundação das Pioneiras Sociais - FPS".
Conteudo atualizado em 18/11/2021