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Artigo 11
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Art. 11. Serão fixadas em Regimentos Internos, aprovados pelo Ministro de Estado da Saúde, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 91.998, de 28 de novembro de 1985, a estruturação, atribuições e competências dos órgãos que trata o artigo 3º do Decreto nº 79.056, de 30 de dezembro de 1976, na redação dada por este decreto.
Conteudo atualizado em 18/11/2021








