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Artigo 9
"Art. 19. O Gabinete do Ministro será dirigido por Chefe; a Consultoria Jurídica por Consultor-Jurídico; a Assessoria de Segurança e Informações por Assessor-Chefe; a Coordenadoria de Comunicação Social e a Coordenadoria de Assuntos Internacionais de Saúde por Coordenadores; a Secretaria-Geral por Secretário-Geral; a Secretaria de Controle Interno por Secretário; o Departamento de Administração e o Departamento de Pessoal, por Diretores-Gerais; as Secretarias Nacionais de Vigilância Sanitária, de Ações Básicas de Saúde, de Programas Especiais de Saúde, de Articulação com os Serviços de Saúde e de Organização e Desenvolvimento de Serviços de Saúde, por Secretários; a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, por Superintendente; as Fundações, a Autarquia, e a Central de Medicamentos, por Presidentes, providos na forma de legislação pertinente".
Conteudo atualizado em 18/11/2021








