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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Sem prejuízo das medidas de administração e conservação a cargo do Governo do Distrito Federal, a União participará da realização das cerimônias cívico-militares, guarda e segurança do Panteão da Pátria Tancredo Neves e Monumento do Fogo Simbólico da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, ficam os Ministérios da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e sob a coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas autorizados a celebrar convênio com o Governo do Distrito Federal.
Conteudo atualizado em 03/09/2021








