- Voltar Navegação
- 95.580, de 29.12.87
- 95.579, de 29.12.87
- 95.578, de 23.12.87
- 95.577, de 23.12.87
- 95.576, de 23.12.87
- 95.575, de 23.12.87
- 95.574, de 23.12.87
- 95.573, de 23.12.87
- 95.572, de 22.12.87
- 95.571, de 22.12.87
- 95.570, de 22.12.87
- 95.569, de 22.12.87
- 95.568, de 22.12.87
- 95.567, de 22.12.87
- 95.566, de 22.12.87
- 95.565, de 22.12.87
- 95.564, de 22.12.87
- 95.563, de 22.12.87
- 95.562, de 22.12.87
- 95.561, de 22.12.87
- 95.560, de 22.12.87
- 95.559, de 22.12.87
- 95.558, de 22.12.87
- 95.557, de 22.12.87
- 95.556, de 22.12.87
Artigo 1
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas, longitude 40°06'22"WGr e latitude 10°55'53"S situado na faixa de domínio da Rodovia Federal BR-407, lado esquerdo, sentido Barracas/Senhor do Bonfim; deste, segue pela referida faixa de domínio da Rodovia Federal, no sentido de Barracas, na distância de 7.450m, até o ponto 2, situado na referida faixa de domínio da Rodovia Federal na divisa da área da Fazenda Contendas; deste, segue por linha seca, confrontando com área da Fazenda Contendas, no azimute de 258°30' e distância de 5.650m, até o ponto 3, situado nos limites das Fazendas Contendas e Queimada Grande; deste, segue confrontando com área da Fazenda Queimada Grande, nos seguintes azimutes e distâncias: 349°30' e 3.000m, até o ponto 4; 352°30' e 750m, até o ponto 5; 279°00' e 550m, até o ponto 6, situado nos limites das Fazendas Queimada Grande e Tambor; deste, segue por linha seca, confrontando com área da Fazenda Tambor, nos seguintes azimutes e distâncias: 19°30' e 200m, até o ponto 7; 354°30' e 900m, até o ponto 8; 20°30' e 200m, até o ponto 9, situado nos limites das áreas da Fazenda Tambor e das terras de Quem de Direito; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Quem de Direito nos seguintes azimutes e distâncias: 102°30' e 400m, até o ponto 10; 14°00' e 3.800m, até o ponto 11, situado nos limites das terras de Quem de Direito e da Fazenda Pajeú; deste, segue por linha seca, limitando com área da Fazenda Pajeú no azimute de 84º30' e a distância de 4.900m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta Sudene e IBGE, folhas SC.24-V-D-I e SC.24-N-IV, ano 1976, escala 1:100.000, planta topográfica do imóvel e vistoria in loco).
Conteudo atualizado em 14/11/2025








