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Art. 2º do Decreto nº 94.223/1987




Decretos - 94.223, de 14.4.87 - 94.223, de 14.4.87 Publicado no DOU de 15.4.87 Declara de ocupação indígena e homologa a demarcação administrativa da área que menciona no Estado de São Paulo, e dá outras providências.




Artigo 2