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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, situado na divisa de terras da Fazenda Subaúma - parte (INCRA), margem direita do Rio Aterro; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Subaúma, sentido geral sudoeste, até o ponto 2, situado na divisa de terras da Fazenda Acaís, dos herdeiros de Flosto Guimarães; deste, segue por linha seca, acompanhando a cerca de divisa de terras da Fazenda Acaís, na direção geral noroeste, até o ponto 3, situado na divisa de terras da Fazenda Subaúma - parte (INCRA); deste, segue por linha seca, acompanhando a cerca de divisa de terras da Fazenda Subaúma, na direção geral nordeste, até o ponto 4, situado ainda na divisa de terras da Fazenda Subaúma; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras da Fazenda Subaúma, na direção geral noroeste, até o ponto 5, situado na divisa de terras da Fazenda Subaúma; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras da Fazenda Subaúma, na direção geral noroeste, até o ponto 6, situado na divisa de terras de Edgar Jorge da Cunha; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Edgar Jorge da Cunha, na direção geral nordeste, até o ponto 7, situado na divisa de terras de Edgar Jorge da Cunha; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Edgar Jorge da Cunha, na direção geral noroeste até o ponto 8, situado na divisa de terras de Edgar Jorge da Cunha; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Edgar Jorge da Cunha, na direção geral sudoeste, até o ponto 9, situado na divisa de terras de Antonio Juarez; deste, segue por linha seca, acompanhando a cerca, confrontando com terras de Antonio Juarez, na direção geral noroeste, até o ponto 10, situado na divisa comum das terras de Carlos F. de Paula e da Fazenda Tamataupe de Gilberto R. de Araújo; deste, segue por linha seca, acompanhando a cerca, confrontando com terras da Fazenda Tamataupe, na direção geral nordeste, até o ponto 11, situado na divisa de terras da Fazenda Tamataupe; deste, segue por linha seca, acompanhando a cerca, confrontando com terras da Fazenda Tamataupe, na direção geral noroeste, até o ponto 12, situado na divisa de terras da Fazenda Subaúma - parte (Incra); deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Subaúma, na direção geral nordeste, até o ponto 13, situado na margem direita do Rio Aterro; deste, segue à jusante, pela margem direita do referido Rio Aterro, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta da Sudene, folhas SB.25-Y-C-III-3-SO, escala 1:25.000, ano 1974).
Conteudo atualizado em 28/06/2024








