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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Faculdade de Medicina Veterinária de Pinhal, mantida pela Fundação Pinhalense de Ensino, com sede na cidade de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 13/06/2021








