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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O § 1º do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º
.......................................................................................................
§ 1º Os atos de provimento das funções de confiança a que se refere este artigo consignarão a forma de designação, para o exercício das mesmas funções, ou de nomeação, para o de cargo em comissão, conforme se trate, respectivamente, da investidura de servidor regido pela legislação trabalhista ou de funcionário."
Conteudo atualizado em 13/03/2022