MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 94.201/1987




Decretos - 94.201, de 9.4.87 - 94.201, de 9.4.87 Publicado no DOU de 10.4.87 Dispõe sobre a Embaixada do Brasil em Kingstown, São Vicente e Granadinas, e dá outras providências.




Artigo 2