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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Os débitos previdenciários dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e de suas respectivas fundações, bem como o das entidades filantrópicas de fins não lucrativos, vencidos até 30 de setembro de 1986, poderão ser liquidados mediante prestação de serviços em programas realizados ou supervisionados por entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social-SINPAS, na forma estabelecida por este decreto.
Conteudo atualizado em 03/09/2021








