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Artigo 18
Brasília, 3 de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Raphael de Almeida Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.1987
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7° DO DECRETO N° 94.180/87
Relação de serviços a serem prestados mediante convênios ou contratos com entidades do Sistema Nacional de Previdência Social (SINPAS) para efeito de quitação de débitos previdenciários dos órgãos e instituições indicados no art. 1°.
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS
1. Serviços médico-hospitalares no âmbito das Ações Integradas de Saúde (AIS). Atendimentos ambulatoriais, inclusive de urgência; atendimentos odontológicos; Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia (SADT).
2. Cessão de prédios ou instalações.
3. Cessão de pessoal especializado, mantido o vínculo empregatício com o órgão ou instituição de origem.
Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA
1. Instalação, ampliação ou custeio de creche-casulo.
2. Serviços associados ao programa de Esporte e Lazer Comunitário.
3. Serviços associados ao programa de Formação e Reciclagem Profissional.
4. Serviços associados ao programa de atividades para excepcionais e idosos.
5. Cessão de prédios ou instalações.
Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor
1. Instalação, ampliação ou custeio de creches, externatos, semi-internatos e internatos.
2. Implantação ou custeio de programas para meninos de rua, projetos de geração de renda e de encaminhamento de menores ao trabalho.
3. Implantação e custeio de projetos e serviços comunitários.
4. Serviços de atendimento de saúde, especialmente de excepcionais.
5. Manutenção de serviços técnicos de atendimento aos assistidos da Previdência Social.
6. Aparelhamento de entidades de assistência social vinculadas à FUNABEM.
Instituto Nacional de Previdência Social - INPS
1. Cessão de pessoal técnico para exercer atividades nas áreas de:
a) reabilitação profissional:
- professores de ofício (mecânica, marcenaria, carpintaria, eletricidade, hidráulica, etc.); terapeutas ocupacionais; fisioterapeutas; médicos; psicólogos;
b} serviço social:
- assistentes sociais;
c) perícia médica;
- médicos;
d) benefícios:
- pessoal a ser treinado pelo INPS para atendimento ao público em postos de benefícios, mantido o vínculo empregatício de origem.
2. Cessão de imóveis, mobiliário ou equipamento para localização de:
a) postos de benefícios;
b} centros ou núcleos de reabilitação profissional;
c) grupamentos e postos de perícia médica;
d) unidade de serviço social.
3. Serviços técnicos nas áreas de:
a) reabilitação profissional:
- vagas em cursos profissionalizantes; atendimento fisioterápico;
- vagas em curso básico (1° grau); atendimento médico especializado.
b) serviço social:
- vagas nos serviços assistenciais (abrigos, albergues, etc.); orientação jurídica; auxílios supletivos (medicamentos, alimentação, transportes, etc.).
c} perícia médica:
- atendimento médico-pericial (mediante credenciamento); exames complementares (patologia clínica, radiologia clínica, eletrocardiografia-cicloergometria, ecocardiografia, exame por radioisótopos, eletroencefalografia; fundoscopia e refração).
d) exames especializados:
psiquiátrico; ortopédico; cardiológico; neurológico; oftalmológico; otorrinolaringológico; dermatológico; pneumológico.
- aproveitamento assistencial no Programa Integrado de Tratamento Médico-Social Prioritário: tisiologia; doenças osteo-articular-ligamentosas (osteocartrose); hipertensão arterial; neuroses.
4. Serviços para área administrativa:
a) - reforma de imóveis cedidos; manutenção dos imóveis, móveis e equipamentos cedidos; vigilância e limpeza dos imóveis cedidos; serviços gráficos.
Instituto de Administração Financeira da Previdência Social - Iapas.
1. Serviços para a área jurídica.
Obs.: os valores dos serviços prestados serão quantificados de acordo com as normas próprias para convênios e contratos das entidades vinculadas ao Sinpas.







