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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 03/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4° O processo de formalização do convênio ou contrato de prestação de serviços em pagamento de débitos previdenciários será iniciado por requerimento do interessado dirigido ao responsável pela respectiva Região Fiscal do IAPAS, contendo:
I - pedido de apuração dos débitos totais em atraso, por competência;
II - proposta de pagamento em serviços dos débitos acumulados até 30 de setembro de 1986;
III - havendo débito acumulado a partir de 1° de outubro de 1986, proposta de liquidação, segundo a legislação previdenciária, à vista ou parceladamente;
IV - compromisso de pagamento, em dia, das contribuições previdenciárias vincendas;
V - anexar cópia do recibo da contribuição previdenciária relativa ao mês anterior ao da data do requerimento.
Conteudo atualizado em 03/09/2021







