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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas: longitude 47°35'24"WGr e latitude 04°01'05"S, daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 15°20'SW e uma distância de 8.000m (oito mil metros) divisando com terras da União até o P2, daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 75°10'NW e uma distância de 10.890m (dez mil e oitocentos e noventa metros) divisando com terras do lote 1 até o P3, daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 15°20'NE e uma distância de 4.000m (quatro mil metros), divisando com terras do lote J até o P4, daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 75°10'NW e uma distância de 10.890m (dez mil e oitocentos e noventa metros), divisando com terras do lote J até o P5, daí, segue-se por uma linha seca no rumo verdadeiro 15°20'NE e uma distância de 4.000m (quatro mil metros) divisando com terras da União até o P6; daí, segue-se por uma linha seca, no rumo verdadeiro 75°10'SE e uma distância de 21.780m (vinte e um mil e setecentos e oitenta metros), divisando com terras de Camilo Uliana até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro. A área contida nos limites acima descritos é de 13.068ha (treze mil e sessenta e oito hectares).
Conteudo atualizado em 20/11/2021







