- Voltar Navegação
- 95.580, de 29.12.87
- 95.579, de 29.12.87
- 95.578, de 23.12.87
- 95.577, de 23.12.87
- 95.576, de 23.12.87
- 95.575, de 23.12.87
- 95.574, de 23.12.87
- 95.573, de 23.12.87
- 95.572, de 22.12.87
- 95.571, de 22.12.87
- 95.570, de 22.12.87
- 95.569, de 22.12.87
- 95.568, de 22.12.87
- 95.567, de 22.12.87
- 95.566, de 22.12.87
- 95.565, de 22.12.87
- 95.564, de 22.12.87
- 95.563, de 22.12.87
- 95.562, de 22.12.87
- 95.561, de 22.12.87
- 95.560, de 22.12.87
- 95.559, de 22.12.87
- 95.558, de 22.12.87
- 95.557, de 22.12.87
- 95.556, de 22.12.87
| Presidência da República |
DECRETO No 94.173, DE 2 DE ABRIL DE 1987.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impDownload para anexoressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto n° 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto n° 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo s/n°,
DECRETA:
Art. 1° São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC.
Art. 2° As atribuições das funções de Assessor de que trata este Decreto são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3° O provimento das funções de confiança compreendidas no artigo 1° far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 4° Ficam suprimidas as funções de confiança constantes do Anexo II, para o fim de compensar as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1987
Download para anexo
Conteudo atualizado em 18/11/2025







