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Artigo 1
§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 2a, de coordenadas UTM N = 7.514.200,00m e E = 400.840,00m, referidas ao MC 51°, situado acerca de divisa da propriedade com a Fazenda Canaã; deste, segue por uma cerca, confrontando com terras da Fazenda Canaã, com azimute de 303°54' e distância de 2.350m, até o ponto 3; deste, segue por uma cerca, com azimute de 214°14' e distância de 1.777,89m, até o ponto 4; deste, segue por uma cerca, com azimute de 303°54' e distância de 2.186,92m, até o ponto 5; deste, segue por uma cerca, com azimute de 188°50' e distância de 1.204,29m, até o ponto 6; deste, segue por uma cerca, confrontando ainda, com terras da Fazenda Canaã, até o limite da faixa de domínio da Fepasa e a seguir com a propriedade de Karraro, com azimute de 276°20' e distância de 1.811,08m, tendo atravessado a faixa de domínio da Fepasa, até o ponto 7; situado à margem esquerda do Ribeirão do Engano; deste, segue pela margem esquerda do Ribeirão do Engano acima, com a distância de 2.700m, até o ponto 8; deste, segue por uma cerca, confrontando com terras da Fazenda Santa Rita, com azimute de 270º00' e distância de 480m, até o ponto 9; deste, segue por uma cerca, com azimute de 230°38' e distância de 1.151,09m, até o ponto 10; deste, segue por uma cerca, com azimute de 272°31' e distância de 455,44m, até o ponto 11; deste, segue pelo espigão, confrontando ainda com terras da Fazenda Santa Rita e terras da Fazenda São Luiz, com a distância de 4.500m, até o ponto 12; deste, segue por uma cerca, confrontando com terras da Fazenda Haroldina, com azimute de 122°06' e distância de 2.201,62m, até o ponto 13; deste, segue pela mesma cerca, confrontando com terras da Fazenda Haroldina, com azimute de 123°41' e distância de 2.848,39m, tendo atravessado o Ribeirão do Engano e a faixa de domínio da Fepasa, até o ponto 14; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da Fepasa, com a distância de 1.150m, até o ponto 15; deste, segue por uma cerca, confrontando com terras da Fazenda Haroldina, com azimute de 123°21' e distância de 1.664,13m, até o ponto 16; deste, segue por uma cerca, com a mesma confrontação, com azimute de 33°58' e distância de 1.127,44m, até o ponto 17; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Mirante do Paranapanema/Sandovalina; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, com azimute de 122°57' e distância de 94,35m, até o ponto 18; deste, segue por uma cerca, atravessando a faixa de domínio da Estrada Municipal Mirante do Paranapenama/Sandovalina e confrontando com terras da Fazenda Haroldina, com azimute de 33°41' e distância de 1.874,37m, até o ponto 19; deste, segue por uma cerca, confrontando com terras da Fazenda Haroldina, até o limite da faixa de domínio da Fepasa e após atravessá-la com a Fazenda Arco Íris, com azimute de 303°13' e distancia de 1.195,42m, até o ponto 20; deste, segue por uma cerca, confrontando com terras da Fazenda Arco Íris, com azimute de 33°41' e distância de 1.442,22m, até o ponto 21; deste, segue por uma cerca, com a mesma confrontação, com azimute de 123°32' e distância de 2.510m, até o ponto 21a; deste, segue por linha seca, confrontando com a propriedade de Antônio Sandoval Neto e por uma cerca com o Sítio do Aribaldo, com azimute de 213°41' e distância de 3.319,64m, até o ponto 26; deste, segue por uma cerca, confrontando com terras do Sítio do Aribaldo, com azimute de 122°57' e distância de 920m, até o ponto 26a; deste, segue por linha seca, confrontando com a propriedade de Antônio Sandoval Neto, com azimute de 213°54' e distância de 2.287m, até o ponto 2a; início da descrição deste perímetro (fontes de referência: Cartas do IBGE, folhas SF.22-Y-B-I-4 e SF.22-Y-B-II-3, escala 1:50.000, ano 1975 e fotografias aéreas da Terrafoto, escala aproximada de 1:20.000 Obra 361, ano 1978, faixa 27, fotos nºs 0699 a 0709 faixa 26, fotos nºs 0668 a 0676, faixa 25, fotos nºs 0638 a 0646).
§ 2º Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área global de 2.900,00ha (dois mil e novecentos hectares), fica excluída dos efeitos deste decreto a área de 26,00ha (vinte e seis hectares), referente a faixa de domínio da Fepasa e a área de 1,50ha (um hectare e cinqüenta ares) referente a faixa de domínio da Estrada Municipal Mirante do Paranapanema/Sandovalina.
Conteudo atualizado em 03/05/2022








