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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas UTM N=7.698.000,00m N e E=506.600,00m, referidas ao MC 51°, situado na curva de desapropriação da CESP cota 330 do Reservatório de Três Irmãos e no limite da Fazenda São Joaquim, segue pela referida curva de desapropriação 24.770m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São Rafael, com azimute de 198°52' e distância de 352m, até o ponto 3, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Pereira Barreto/Mirandópolis; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da referida estrada, com azimute de 109°07' e distância de 150m, até o ponto 4; deste, atravessando a referida estrada, segue pelo limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Bacuri/Lavínia, com azimute de 198°52' e distância de 1000m, até o ponto 5; deste, atravessando a Estrada Municipal Bacuri/Lavínia e o limite entre os Municípios de Pereira Barreto e Mirandópolis, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São Rafael com azimute de 146°33' e distância de 2.900m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, com a mesma confrontação, com azimute de 198°52' e distância de 1010m, até o ponto 7, situado no Córrego da Moça; deste, segue pelo Córrego da Moça acima, com a distância de 800m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São Lucas, com azimute de 326°20' e distância de 1.850m, até o ponto 9; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Bacuri/Lavínia; deste, atravessando a referida estrada, segue por linha seca confrontando com a Fazenda São Lucas, com azimute de 309°38' e distância de 2.750m, até o ponto 10; deste, atravessando o limite entre os Municípios de Mirandópolis e Pereira Barreto e também a Estrada Municipal Pereira Barreto/Mirandópolis, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São Joaquim, com azimute de 18º52' e distância de 8.378m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro. O perímetro descrito encerra uma área de 2.080,2200ha a ser desapropriada, já excluída a área de 4,88ha, correspondente a Estradas Municipais (fontes de referência: Carta do IGG-SP, folha SF-22-D-III-3, escala 1:50.000, ano 1967 e fotografias aéreas da Terrafoto S.A., escala aproximada 1:20.000, Obra 344, ano 1967, fotos n°s 4016, 4018, 3934, 3936, 3938, 5382, 5384, 5372, 5374 e 4267).
Conteudo atualizado em 16/07/2024








